Esta semana dediquei alguns Mordomos (técnica de estudo, ensinada em outro Post), para confeccionar mais um Direito em Imagens.
Neste post falaremos dos artigos 3° e 4° do código penal.
O Art. 3° Fala que a lei excepcional e temporária, possuem ultra atividade, ou seja, aplica-se essas leis aos crimes praticados na sua vigência, mesmo após elas serem revogadas.
Art. 3° "A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência".
Mais uma vez para facilitar a vida de vocês, criei uma imagem para memorizar este artigo ao Pé da letra, segue abaixo:
E ai conseguiram memorizar o artigo 3°? Vamos então ao artigo 4°!
Este artigo fala do tempo do crime, que o CP adotou: a teoria da atividade, e diz assim:
Art. 4° "Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado".
Segue abaixo a imagem do artigo 4°, apreciem com moderação! rsrs
Pessoal, para quem ainda não leu neste blog o post com o título: Memorização P/ Direito II Acrônimos, lá eu ensino como diferenciar as teorias do lugar e tempo do crime, vai agregar ainda mais ao artigo 4°, que vocês acabam de memorizar.
È o seguinte quero saber se vocês estão conseguindo memorizar o Código Penal, com as imagens que eu estou postando aqui no clube da memoria.
Qualquer dúvida deixem seus comentário abaixo ou enviem um e-mail para: clubememoria@gmail.com, teremos o prazer de lhe responder.
Deixo uma frase para refletimos um pouco:"Quanto mais alto a montanha, mais fortes ficarão suas pernas e mais bela será a vista"
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