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domingo, 15 de setembro de 2013

Direito em Imagens III ( Código Penal)



Ola Turma do Clube da Memoria,

Esta semana dediquei alguns Mordomos (técnica de estudo, ensinada em outro Post), para confeccionar mais um Direito em Imagens.
Neste post falaremos dos artigos 3° e 4° do código penal.

O Art. 3° Fala que a lei excepcional e temporária, possuem ultra atividade, ou seja, aplica-se essas leis aos crimes praticados na sua vigência, mesmo após elas serem revogadas.

Art. 3° "A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência".

Mais uma vez para facilitar a vida de vocês, criei uma imagem para memorizar este artigo ao Pé da letra, segue abaixo:



E ai conseguiram memorizar o artigo 3°?  Vamos então ao artigo 4°!
Este artigo fala do tempo do crime, que o CP adotou: a teoria da atividade, e diz assim:

Art. 4° "Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado".

Segue abaixo a imagem do artigo 4°, apreciem com moderação! rsrs


Pessoal, para quem ainda não leu neste blog o post com o título: Memorização P/ Direito II Acrônimos, lá eu ensino como diferenciar as teorias do lugar e tempo do crime, vai agregar ainda mais ao artigo 4°, que vocês acabam de memorizar.

È o seguinte quero saber se vocês estão conseguindo memorizar o Código Penal, com as imagens que eu estou postando aqui no clube da memoria.

Qualquer dúvida deixem seus comentário abaixo ou enviem um e-mail para:  clubememoria@gmail.com, teremos o prazer de lhe responder.

Deixo uma frase para refletimos um pouco:

 "Quanto mais alto a montanha, mais fortes ficarão suas pernas e mais bela será a vista"


Para mais dicas:           


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